quarta-feira, março 22, 2006

JORNALISTA NÃO BOTA GRAMPO EM NINGUÉM

Suzana Tatagiba, presidente do Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo

Há dois meses o Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo e Federação Nacional dos Jornalistas - ( FENAJ) denunciaram escutas telefônicas ilegais na Rede Gazeta feitas através do sistema Guardião, que pertence à secretaria de Segurança Pública do Estado. Após esses 60 dias nada, ou praticamente nada, de novo foi descoberto pelo inquérito da Polícia Civil. A conclusão do inquérito é de que a culpa é mesmo do pobre do mordomo. Ou seja, quem levou policiais, Ministério Público e o Poder Judiciário ao erro foi a empresa de telefonia móvel Vivo. Um funcionário da empresa, descuidado, diga-se de passagem, trocou os números e olhe só!: induziu todo mundo a um erro que se repetiu por três vezes. Por três vezes o sistema Guardião “grampeou” um número de telefone ligado à central telefônica da Rede Gazeta, essa escuta permitia acesso a todos os ramais da rede telefônica da empresa. Durante estes três períodos de “erro” as conversas de 200 jornalistas foram ouvidas e gravadas pelo sistema Guardião. E aí?

Aí, é que além do mordomo também devem pagar o pato os jornalistas. Através de um projeto do Executivo começam os debates em torno da aprovação de uma lei que proíbe o monitoramento de conversas entre os jornalistas e suas fontes. Mas isso já é proibido! A Constituição Federal, no capítulo Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5º, inciso XIV, diz o seguinte: é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. E o sigilo da fonte é o nosso compromisso de trabalho com a sociedade. E esse compromisso foi ilegalmente rompido, aviltado e ignorado pelos Poderes Capixabas. O inquérito da Polícia Civil só deixou perguntas sem respostas, quem grampeou? por que grampeou? e para que grampeou?

O projeto do Governo Lula, que já está sendo formatado na Casa Civil e vai para o Congresso Nacional também prevê multas e prisão para jornalistas que publicarem trechos de conversas obtidas através de escutas telefônicas, mesmo as autorizadas pela justiça e também para quem gravar conversas com os entrevistados sem o conhecimento do interlocutor, mas, como diz o professor Carlos Manoel Chaparro, em artigo publicado no Portal Comunique-se. “não precisamos de novas leis para proteger a inviolabilidade das comunicações telefônicas. Há leis suficientes para processar, julgar e condenar não só os jornalistas que violam segredos de justiça ou que atacam a honra alheia com a transcrição de gravações clandestinas, mas também os delegados, promotores e juízes que, levianamente, ou por interesses não revelados, espalham ao vento, pela imprensa, as conversas gravadas, jogando no lixo o segredo de justiça pelo qual deveriam zelar”.

É importante debater e sempre lembrar que os jornalistas não estão acima da lei, portanto todos devem trabalhar com responsabilidade ética e social, mas também devemos sempre deixar claro que os jornalistas não colocam grampo em ninguém. E voltando ao professor Chaparro, “e se há crime na divulgação jornalística de gravações ( é há), ele tem um percurso que se inicia bem antes das cópias chegarem às redações”.

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